
“O Fábio tem uma situação que é a seguinte, aquele documento liberado pela Federação Mineira nós entendemos que não é o correto, não vamos correr o risco de colocar o jogador para jogar, mesmo com aquele documento”, observou o diretor de Futebol, Dimas Fonseca.
“Entendemos que está errado, o artigo 171 no seu parágrafo primeiro é claro que o jogador que não teve condição de cumprir na competição terá que cumprir no primeiro jogo da competição seguinte da mesma modalidade e feita pela mesma associação, que é o caso da Federação Mineira de Futebol, entendemos que o Fabio não tem condição de jogar”, acrescentou o dirigente.
Em consulta à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a FMF libera Fábio para a estreia no Estadual. “Consulta direcionada à Confederação Brasileira de Futebol – CBF, através do Assessor Jurídico, Dr. Valed Perry, assim se manifestou “Os impedimentos automáticos somente são cumpridos na competição em que foram mostrados os cartões amarelos (...)”, informa o comunicado da entidade mineira.
Além do goleiro Fábio, o meia Roger terá de cumprir suspensão, uma vez que foi expulso na vitória sobre o Atlético-MG, por 2 a 0, que deu o título de campeão mineiro ao Cruzeiro. Os dois jogadores estão fora da estreia do time no Estadual de 2012, contra o Guarani de Divinópolis, no dia 5 de fevereiro, na Arena do Jacaré.
Fábio tem treinado entre os reservas e não participou do amistoso contra o América-MG, na derrota por 3 a 2, em Uberlândia, no domingo passado. O goleiro também não deve estar a campo contra o Mamoré neste sábado, em Patos de Minas, às 16h, no segundo teste do Cruzeiro na temporada. O jovem Rafael deve permanecer na posição.
Confira o comunicado emitido pela Federação Mineira de Futebol:
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº. 02/12 - DF
O Chefe do Departamento de Futebol da FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL, no uso das suas atribuições legais, instado pelos questionamentos das Agremiações América Futebol Clube e Cruzeiro Esporte Clube, a fim de dirimir sobre o cumprimento de suspensão automática advinda de terceiro cartão amarelo, aplicado em ultima partida em campeonato pretérito e considerando:
I – Consulta direcionada a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, através do Assessor Jurídico, Dr. Valed Perry, assim se manifestou “Os impedimentos automáticos somente são cumpridos na competição em que foram mostrados os cartões amarelos (...)”;
II – Considerando ainda, a RDI nº. 05/2004, Regulamento Geral das Competições, Regulamento Especifico da Competição e demais legislações pertinentes ao caso em tela;
R E S O L V E:
III – Não há o que se falar em cumprimento de suspensão automática, advinda de terceiro cartão amarelo, obtido em campeonato anterior encerrado. Registra-se que tal situação não perdura, se a suspensão for imposição da Justiça Desportiva, conforme norma do art. 171, §1, CBJD.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2012.