Quinze dias depois de um processo ser movido contra o Cruzeiro na 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais expediu liminar que invalida mudanças irregulares feitas no estatuto do clube.
A decisão aconteceu na sexta-feira, vésperas da eleição que irá determinar o novo presidente do Conselho Deliberativo. O pleito está marcado para esta segunda-feira.
O juiz responsável pela sentença, Antônio Belasque Filho, deferiu a antecipação de tutela para suspender, até decisão posterior, a vigência dos artigos do estatuto que foram alterados indevidamente.
Isso significa que enquanto o processo estiver em trâmite, os artigos alterados e que benefeciam os atuais membros do Conselho Deliberativo ficarão sem validade.
Desta maneira, para a eleição desta segunda-feira, estará em vigor o antigo estatuto.